Home / INSS / INSS Volta a Exigir Autorização Judicial para Empréstimo Consignado em Nome de Incapaz

INSS Volta a Exigir Autorização Judicial para Empréstimo Consignado em Nome de Incapaz

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 190/2025, que restabelece a obrigatoriedade de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em nome de beneficiários considerados incapazes. A

medida visa proteger um grupo vulnerável de segurados contra fraudes e endividamento indevido.

Proteção Contra Fraudes e Abusos

A decisão do INSS reverte uma flexibilização anterior e atende a uma decisão judicial que questionou a legalidade de contratos de consignado realizados por representantes legais sem a supervisão da Justiça.

A contratação de crédito em nome de pessoas incapazes, como aquelas com deficiência mental ou sob curatela, é um ponto sensível e tem sido alvo de numerosas denúncias de abusos.

A nova regra reforça a necessidade de um aval do Judiciário para garantir que a operação financeira seja de fato benéfica ao tutelado.

O Que Diz a Instrução Normativa nº 190/2025

A Instrução Normativa nº 190/2025 estabelece que:

Novas Contratações: Exigem decisão judicial que autorize expressamente o empréstimo consignado.

Representantes Legais: Devem apresentar o alvará judicial ou documento equivalente que comprove a autorização para a contratação.

Objetivo: Anular trechos de normas anteriores que permitiam a contratação direta, sem o crivo da Justiça.

Essa mudança é um marco na proteção dos beneficiários mais vulneráveis do INSS, assegurando que seus direitos e recursos financeiros sejam preservados.

Impacto para Famílias e Curadores

Para os familiares e curadores que administram os benefícios de pessoas incapazes, a nova regra impõe uma etapa adicional no processo de obtenção de crédito. Embora possa parecer burocrática, a exigência é um mecanismo de segurança que impede a dilapidação do patrimônio do incapaz.

O INSS reforça que a medida é um cumprimento de dever legal e um passo fundamental para o combate às práticas abusivas no mercado de crédito consignado.

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *