O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 190/2025, que restabelece a obrigatoriedade de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em nome de beneficiários considerados incapazes. A
medida visa proteger um grupo vulnerável de segurados contra fraudes e endividamento indevido.
Proteção Contra Fraudes e Abusos
A decisão do INSS reverte uma flexibilização anterior e atende a uma decisão judicial que questionou a legalidade de contratos de consignado realizados por representantes legais sem a supervisão da Justiça.
A contratação de crédito em nome de pessoas incapazes, como aquelas com deficiência mental ou sob curatela, é um ponto sensível e tem sido alvo de numerosas denúncias de abusos.
A nova regra reforça a necessidade de um aval do Judiciário para garantir que a operação financeira seja de fato benéfica ao tutelado.
O Que Diz a Instrução Normativa nº 190/2025
A Instrução Normativa nº 190/2025 estabelece que:
•Novas Contratações: Exigem decisão judicial que autorize expressamente o empréstimo consignado.
•Representantes Legais: Devem apresentar o alvará judicial ou documento equivalente que comprove a autorização para a contratação.
•Objetivo: Anular trechos de normas anteriores que permitiam a contratação direta, sem o crivo da Justiça.
Essa mudança é um marco na proteção dos beneficiários mais vulneráveis do INSS, assegurando que seus direitos e recursos financeiros sejam preservados.
Impacto para Famílias e Curadores
Para os familiares e curadores que administram os benefícios de pessoas incapazes, a nova regra impõe uma etapa adicional no processo de obtenção de crédito. Embora possa parecer burocrática, a exigência é um mecanismo de segurança que impede a dilapidação do patrimônio do incapaz.
O INSS reforça que a medida é um cumprimento de dever legal e um passo fundamental para o combate às práticas abusivas no mercado de crédito consignado.








