De um lado o texto combate a fraudes nos benefícios e do outro faz liberação de pagamento antecipado
Na semana passada, a câmara dos deputados aprovou um apensado que pode recriar uma modalidade de crédito com desconto nos benefícios do INSS, programa que foi suspenso meses atrás pelo Instituto. O dispositivo aprovado autoriza dedução de parcelas de antecipação de aposentadorias e pensões diretamente na folha de pagamento dos segurados, enquanto bloqueia a possibilidade de descontos por parte de sindicatos e associações – empresas alvo de investigações na operação sem desconto, que levantou desvios de R$ 6,3 Bilhões entre os anos de 2019 e 2024.
O texto, contou com apoio de 259 deputados do centrão e da oposição a 126 do governo. A base aliada do governo Lula tentou derrubar a inclusão da autorização por meio de destaque, mas sem sucesso. O projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal.
— Não há nada nele (texto) escrito sobre a antecipação ser no mês, nada, absolutamente nada. O tal programa Meu INSS já não existe mais. Então, a lei vale, não na intenção do relator, mas no texto: “A amortização de operações de antecipação de benefícios previdenciários” disse o deputado Rogério Correia (PT-MG) durante a votação no plenário.
— Isso significa que os bancos vão criar uma nova operação, muito pior do que o crédito consignado. O crédito consignado tem limite de juros, que hoje estão em torno de 1,8%. O relator não permitiu que fosse colocada a frase “sem encargos financeiros para o beneficiário”, ou seja, o aposentado. Como isso não ocorreu, vai ser um novo programa para os banqueiros. Isto aqui é o “pró-banqueiro” — completou Correia.
Já o relator do projeto, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), articulou que a retirada do trecho que proibia a cobrança de encargos financeiros foi feita a pedido da Casa Civil em acordo com líderes partidários.
— Se o deputado Rogério quer culpar alguém, que bata da porta do Rui Costa — disse Danilo.
Trajetória da suspensão
O programa de antecipação MEU INSS vale+ foi criado por instrução normativa em novembro do ano passado 2024, o programa no início permitia os aposentados e pensionistas antecipar o valor de até R$150 por benefício mês, sem custo nenhum para o beneficiário, e o desconto vinha no mês seguinte direto na folha de pagamento. O valor era liberado através de cartão físico, com chip e senha, sem nenhuma cobrança de taxas, tarifas, juros ou custos na liberação do valor. A ideia do programa era trazer uma “ajuda” para os aposentados na hora do aperto.
No mês de fevereiro, o valor inicial foi elevado para R$ 450, então o INSS acabou liberando os meios de credito para os beneficiários, mas a contratação tinha que ser feita através de biometria.
Em abril aconteceu uma reunião com o CNPS (conselho nacional de Previdência Social) alguns dias aposentados a operação Sem Desconto – Então representantes da Febraban pediram a suspensão do programa, por conta de cobranças indevidas como juros de até 5% bancos não haviam sido consultados na regulamentação do programa, os bancos alertaram que, se a antecipação fosse uma operação de crédito, seria necessária o cobrança de tarifas (IOF) e o comprimento de regras regulamentadas pelo banco central.
A suspensão da antecipação salarial ocorreu, em maio, após a determinação do presidente do INSS Gilberto Waller Júnior, a decisão se baseia em denúncias de que o PicPay, banco digital do grupo J&F estava cobrando taxas para antecipar os valores na conta corrente dos segurados, desobedecendo as regras do programa. Entre as opções, o PicPay cobrava uma taxa de 4,99 reais para antecipar 50 reais, de 11,99 reais para antecipar 200 reais e de 20,99 reais para antecipar o valor máximo de 450 reais.
O PicPay se pronunciou e disse que seu produto de antecipação de benefícios do INSS está “integralmente aderente à regulamentação vigente e não faz qualquer cobrança indevida”.
A recente aprovação do dispositivo reacende preocupações quanto ao risco de superendividamento. Pela proposta, o INSS deverá devolver valores descontados de forma indevida caso bancos ou instituições conveniadas não realizem a restituição no prazo de 30 dias, reforçando a função do órgão como garantidor dessas operações — ponto visto por especialistas como um problema.
O relator defende que a medida amplia a possibilidade de acesso a crédito em momentos de urgência. No entanto, críticos ressaltam que a liberação sem limites claros de juros e encargos pode se transformar em um caminho rápido para o endividamento de aposentados e pensionistas.
Em nota a Febraban destaca que o empréstimo consignado do INSS se mantém como a linha de crédito mais econômica disponível, permitindo ao aposentado comprometer até 35% do valor do benefício em parcelas mensais.









